O problema que a maioria das empresas não vê
É fato e notório que muitas empresas não estão preparadas para a sucessão empresarial, no caso de morte de um dos sócios. Quando esse momento chega, muitas vezes elas não têm provisionada uma verba para comprar as cotas do sócio falecido — o que pode gerar desgastes, disputas e até a descapitalização do negócio.
Fonte: IEF — Instituto de Empresas Familiares / Dados de 2019 (material Prudential do Brasil).
Como funciona o seguro de sucessão
Cada sócio faz um seguro de vida cujo capital segurado corresponde à sua participação na sociedade sobre o valor da empresa.
A empresa é a responsável pelo pagamento dos prêmios das apólices de cada sócio.
A empresa é indicada como beneficiária das apólices dos sócios.
O capital indenizado, livre de inventário e Imposto de Renda, é usado para comprar as cotas dos herdeiros do sócio falecido.
Benefícios
Outras vantagens
- Não há equiparação entre capital segurado e herança, e não há incidência de Imposto de Renda
- Pelo artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não é considerado herança e não está sujeito às dívidas do segurado
- Evita mudanças na gestão com entrada de herdeiros despreparados na sociedade
- Mitiga conflitos entre familiares do sócio falecido com os demais sócios
- Evita a descapitalização da empresa para comprar as cotas do sócio falecido
Como contratar: basta o envio da proposta de seguro de vida e do Questionário de Sucessão Empresarial. A Prudential do Brasil não realiza nem exige valuation da empresa para a contratação — o capital segurado pode seguir o percentual de participação de cada sócio.
Para quem é indicado
Especialmente indicado para sócios de sociedades limitadas (Ltda.) e empresas do regime de Lucro Real que querem garantir a continuidade do negócio e uma transição patrimonial tranquila entre sócios ou herdeiros — área de especialização da Debora.
Fonte: Guia Rápido "Sucessão Empresarial" — material oficial Prudential do Brasil.